ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 51/98, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Ver tópico
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
Art. 1º. Ficam incluídos na letra a da TABELA VII, da Lei nº 51/98, de 17/12/98, os itens: Ver tópico
"- tração mecânica, em locais especiais, por mês......45,0 UFIR - tração mecânica, em locais especiais, por ano......540,0 UFIR" NOTA: Os veículos de tração mecânica que transportam exclusivamente escolares a taxa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento)."
Art. 2º. Fica acrescida à Tabela II da Lei n.º 51/98, de 17/12/98, NOTA com a seguinte redação: Ver tópico
"TABELA II
...
NOTA: Nos estabelecimentos de ensino particular de 1º, 2º e 3º graus, a taxa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento), respeitada a taxa mínima anual."
Art. 3º. (VETADO). Ver tópico
Art. 4º. O Inciso VI, do Artigo 18, da Lei n.º 51/98, de 17/12/98, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 18 ...
VI - o imóvel pertencente a entidades sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades de assistência social, beneficentes, culturais, recreativas e esportivas. Ver tópico
..."
Art. 5º. A TABELA I - PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - da Lei nº. 51/98, de 17/12/98, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único, parte integrante da presente Lei. Ver tópico
Art. 6º. A especificação "3" da TABELA XII - PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - da Lei nº 51/98, de 17/12/98, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"...
3 - Abate de animais:
a) bovino ou suíno por cabeça.............2,0 Ver tópico
b) outros, por cabeça.....................1,0 ... Ver tópico
Art 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Paço Municipal, 25 de Julho, Medianeira, 20 de dezembro de 1999.
Luiz Yoshio Suzuke
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
"TABELA I
(Lei Municipal 51/98, de 17/12/98)
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCISO...DISCRIMINAÇÃO.......................Nº de UFIR % .........................................s/ RECEITA BRUTA ..................................................por ano
I Médicos e dentistas..............................200,0 Ver tópico
II Engenheiros, arquitetos e advogados.............180,0 Ver tópico
III Enfermeiros, protéticos, economistas, fonoaudiólogos, contadores, auditores, assistentes sociais, relações pú- blicas, técnicos em contabilidade e congêneres e demais profissio- nais de curso superior................. 140,0 Ver tópico
IV Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros,trata- mento de pelé, depilação e congêneres, representante co- mercial autônomo e demais profissionais sem curso supe - rior............................................... 70,0 Ver tópico
V Ensino, instrução,treinamento,avaliação de conhecimen- to de qualquer grau ou natureza.......................1% Ver tópico
VI Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza; organização de festas e recepções: Ver tópico
buffet............................................... 2%
VII Diversões públicas, onde incluí-se "taxi dacing" e congêneres;corridas de animais e outros jogos,exposições com cobrança de ingressos; bailes, shows, festivais, re- citais e congêneres;competições esportivas ou de destre- za física ou intelectual,com ou sem a participação do es- pectador,inclusive a venda de direitos à transmissão pe- lo rádio ou televisão................................ 7% Ver tópico
VIII Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,in- clusive direitos autorais;prestados por empresas que não necessitem de autorização do Banco Central para funcio - nar...................................................5% Ver tópico
IX Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, in - clusive direitos autorais; protestos de títulos,sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos; fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento, abrangendo,também, os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Cen- tral,exceto as empresas enquadradas no inciso VIII desta tabela. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, e- missão de cheques administrativos; transferência de fun- dos, devolução de cheques, sustação de pagamento de che- ques, ordens de de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovações de cartões magnéticos,consul- tas em terminais eletrônicos,pagamento por conta de ter- ceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento,ela- boração de ficha cadastral, aluguel de cofres ; forneci- mento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês.........................10% Ver tópico
X Demais serv. não enquadrados nos itens anteriores...3% Ver tópico
XI Sociedades civis previstas no artigo 27 deste Código:................Nº de UFIR por ..........................................mês,p/ profis- ..........................................sional habilit. Ver tópico
a) Análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra- sonografia, radiologia e tomografia......... 40,0 Ver tópico
b) Médicos, dentistas, advogados e engenheiros..... 30,0 Ver tópico
c) Outras sociedades civis previstas no artigo 27.. 20,0" Paço Municipal 25 de julho, Medianeira, 20 de dezembro de 1999. Ver tópico
Luiz Yoshio Suzuke
Prefeito Municipal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.